Os créditos de celular pré-pago podem ter validade, determinou nesta quarta-feira (30) o Superior Tribunal de Justiça (STJ). A expiração havia sido impedida há pouco mais de dois meses depois por uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), com sede em Brasília.
A reviravolta atinge quase oito em cada dez linhas de telefonia móvel do País. Dos 268,4 milhões de celulares ativos, 212,2 milhões são pré-pagos.
Segundo a Agência Nacional de Telecomunicações ( Anatel ), responsável pelo pedido ao STJ, os preços da telefonia móvel poderiam subir se o prazo de validade continuasse a ser proibido.
"Os créditos devem ter, necessariamente, prazos de validade para evitar aumento de preços ao consumidor e para preservar o modelo de negócio pré-pago, cujo sucesso permitiu a massificação desse serviço de telecomunicações em benefício de milhões de brasileiros", informou a Anatel, em nota.
O aumento de preços, argumentou a agência reguladora, ocorreria para todos os clientes – e não só os que utilizam o modelo pré-pago – já que as operadoras teriam de manter ativas linhas "deficitárias", numa referência a clientes que não carregam o celular regularmente.
A Anatel também alega que se não houvesse prazo de validade, a quantidade de números de telefone disponível seria reduzida,"o que exigiria a constante inclusão de mais dígitos aos números já existentes."
As regras
As normas da Anatel preevem que, após o fim do prazo de validade, o serviço de telefonia possa ser parcialmente suspenso – com bloqueio de realização de chamadas ou recebimento de ligações a cobrar. Depois de um período adicional, a linha pode ser desativada. Hoje, o prazo mínimo de validade é de 90 dias, e as operadoras também devem oferecer opções de 180 dias.
Essas regras haviam sido consideradas nulas no último dia 14 de agosto pelo TRF-1, e por isso, valiam para todas as operadoras do País. Segundo o relator do caso, desembargador Antônio Souza Prudente, as normas que autorizam a expiração dos créditos permitem um "confisco" e o "enriquecimento ilícito" das operadoras.
Nesta quarta-feira (30), entretanto, o presidente do STJ, Felix Fischer, aceitou os argumentos da Advoacia-Geral da União (AGU) – que representa a Anatel no caso – e derrubou a proibição. Agora, a possibilidade de um novo julgamento depende da Procuradoria-Geral da República.
"O que vamos fazer é comunicar a Procuradoria Geral da República mas a gente não tem como se vai haver recurso ou não", diz o iG Bruno Valente, procurador da República do Ministério Público Federal no Pará (MPF-PA) e responsável pelo caso.
O procurador da República Bruno Valente, responsável pelo caso, informou que deve pedir à Procuradoria Geral da República para que avalie a possibilidade de recorrer da decisão do STJ.
*IG Economia
A reviravolta atinge quase oito em cada dez linhas de telefonia móvel do País. Dos 268,4 milhões de celulares ativos, 212,2 milhões são pré-pagos.
Segundo a Agência Nacional de Telecomunicações ( Anatel ), responsável pelo pedido ao STJ, os preços da telefonia móvel poderiam subir se o prazo de validade continuasse a ser proibido.
"Os créditos devem ter, necessariamente, prazos de validade para evitar aumento de preços ao consumidor e para preservar o modelo de negócio pré-pago, cujo sucesso permitiu a massificação desse serviço de telecomunicações em benefício de milhões de brasileiros", informou a Anatel, em nota.
O aumento de preços, argumentou a agência reguladora, ocorreria para todos os clientes – e não só os que utilizam o modelo pré-pago – já que as operadoras teriam de manter ativas linhas "deficitárias", numa referência a clientes que não carregam o celular regularmente.
A Anatel também alega que se não houvesse prazo de validade, a quantidade de números de telefone disponível seria reduzida,"o que exigiria a constante inclusão de mais dígitos aos números já existentes."
As regras
As normas da Anatel preevem que, após o fim do prazo de validade, o serviço de telefonia possa ser parcialmente suspenso – com bloqueio de realização de chamadas ou recebimento de ligações a cobrar. Depois de um período adicional, a linha pode ser desativada. Hoje, o prazo mínimo de validade é de 90 dias, e as operadoras também devem oferecer opções de 180 dias.
Essas regras haviam sido consideradas nulas no último dia 14 de agosto pelo TRF-1, e por isso, valiam para todas as operadoras do País. Segundo o relator do caso, desembargador Antônio Souza Prudente, as normas que autorizam a expiração dos créditos permitem um "confisco" e o "enriquecimento ilícito" das operadoras.
Nesta quarta-feira (30), entretanto, o presidente do STJ, Felix Fischer, aceitou os argumentos da Advoacia-Geral da União (AGU) – que representa a Anatel no caso – e derrubou a proibição. Agora, a possibilidade de um novo julgamento depende da Procuradoria-Geral da República.
"O que vamos fazer é comunicar a Procuradoria Geral da República mas a gente não tem como se vai haver recurso ou não", diz o iG Bruno Valente, procurador da República do Ministério Público Federal no Pará (MPF-PA) e responsável pelo caso.
O procurador da República Bruno Valente, responsável pelo caso, informou que deve pedir à Procuradoria Geral da República para que avalie a possibilidade de recorrer da decisão do STJ.
*IG Economia