Os Conselheiros do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), durante realização da 30ª sessão ordinária, às 11h00, rejeitaram os embargos de declaração opostos pelo então Prefeito de Ibiúna Coiti Muramatsu em face da decisão que negou provimento ao pedido de reexame que manteve o parecer desfavorável à aprovação das contas de sua gestão, relativas ao exercício de 2010.
O voto, relatado pelo Conselheiro Dimas Ramalho, confirmou que não houve nenhuma omissão no parecer emitido onde o município aplicou 55,37% dos recursos do FUNDEB em prol da valorização dos profissionais do magistério.
O voto, relatado pelo Conselheiro Dimas Ramalho, confirmou que não houve nenhuma omissão no parecer emitido onde o município aplicou 55,37% dos recursos do FUNDEB em prol da valorização dos profissionais do magistério.