Reunido durante a 31ª sessão do Pleno, às 11h00, o colegiado do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) deu procedência, por cláusulas restritivas à competitividade, a representações interpostas contra o Edital do Pregão Presencial, do tipo menor preço, promovido pela Prefeitura de Cotia objetivando a contratação de empresa para fretamento de veículos tipo van, micro-ônibus e van especial, para transporte escolar gratuito para toda a rede municipal de ensino da Prefeitura do Município de Cotia, pelo período de 12 (doze) meses.
O voto, relatado pelo Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, tece observações sobre as representações, dá procedência a uma e procedência parcial a outra e determina que a prefeitura de Cotia promova as retificações no edital conforme descreve, com a consequente publicação do novo texto do ato convocatório e reabertura do prazo legal para oferecimento das propostas.
*Tribunal de contas do estado de São Paulo
O voto, relatado pelo Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, tece observações sobre as representações, dá procedência a uma e procedência parcial a outra e determina que a prefeitura de Cotia promova as retificações no edital conforme descreve, com a consequente publicação do novo texto do ato convocatório e reabertura do prazo legal para oferecimento das propostas.
*Tribunal de contas do estado de São Paulo