Governador sanciona nova lei da entrega de produtos!

Empresas que atuam no Estado de São Paulo ficam proibidas de cobrar taxa adicional por entrega agendada

Um projeto de lei estadual sancionado ontem pelo governador Geraldo Alckmin proíbe o custo adicional para a entrega agendada, cobrado por empresas de comércio eletrônico. Será publicado hoje no "Diário Oficial".

Na entrega agendada, o consumidor pode escolher o período em que quer receber o produto, de acordo com turnos oferecidos pelas empresas. O serviço já era obrigatório, mas muitas lojas cobravam um preço maior pelo diferencial, prática permitida até então.

O projeto de lei 682/2012, da deputada estadual Vanessa Damo (PMDB-SP), também prevê que empresas que atuem em São Paulo se submetam à legislação. Antes, a lei só era aplicada para empresas com sede no Estado.

Alckmin vetou o trecho que obrigava que as empresas colocassem placas e avisos com o conteúdo da legislação nos sites e pontos de venda.

Para Renan Ferraciolli, da Fundação Procon-SP, a nova lei tenta sanar brechas da lei anterior.

Entidades do setor, no entanto, reclamam das novas regras. Para Leonardo Palhares, da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico (Câmara e-net), o setor não foi ouvido durante a tramitação do projeto.

"O mérito da questão é ter uma interferência do poder público na iniciativa privada", critica Pedro Guasti, da Fecomercio-SP. Para ele, a lei obrigará que as empresas aumentem o preço dos produtos para arcar com o maior custo do frete.

Palhares aponta que as novas regras podem elevar em quatro vezes o preço da operação, devido ao aumento de viagens, e que a entidade cogita questionar a constitucionalidade do projeto de lei, que violaria o direito à livre iniciativa.

De 2011 para 2012, o número de reclamações relacionadas a problemas na entrega caiu 23%, de 52 mil para 40 mil casos, segundo o Procon. Ferraciolli acredita que a lei da entrega seja um dos principais motivos para a queda. Desde sua implantação em 2009, o órgão já fez 600 autuações, que resultaram em cerca de R$ 50 milhões em multas.

Walmart.com e empresas das lojas da Nova.com, do GPA (Grupo Pão de Açúcar), que inclui Extra, Ponto Frio e Casas Bahia, cobram o preço diferencial e terão de se adaptar às regras. Já o Magazine Luiza, que ainda não oferece o serviço, afirmou que preza pelo cumprimento de prazos com seus clientes.

*Folha de SP
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