A 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou à Prefeitura de Cotia a demolição de moradias erguidas irregularmente em área de preservação ambiental.
A condenação derivou de ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado, cuja demanda foi julgada improcedente na primeira instância.
O município, segundo a sentença, não se encontra entre as autoridades competentes para apurar o ilícito administrativo – leia-se as construções irregulares – e aplicar a penalidade respectiva.
A Promotoria, então, apelou, para condenar a Municipalidade a demolir 44 imóveis localizados ao longo da margem do Córrego das Pedras, em Cotia. “A despeito dos argumentos apresentados, não restam dúvidas quanto à responsabilidade do Município de Cotia, que agiu negligentemente no exercício de seu poder de polícia, ao não fiscalizar a ocupação irregular ocorrida em sua base territorial e não assegurar a ocupação ordenada do solo”, declarou em seu voto o relator do recurso, desembargador Paulo Alcides.
Segundo o relator, o Município pretendia obter financiamento para realizar a canalização do Córrego das Pedras, cuja obra não se concretizou por falta de recursos. “No entanto, é inegável que, diante da incerteza ou da impossibilidade financeira de se levar a efeito as obras de canalização, a ré não poderia se mostrar conivente com as ocupações irregulares, possuindo outras formas de evitar o agravamento da degradação ambiental na área em comento.”
Os desembargadores Torres de Carvalho e Zélia Maria Antunes Alves também integraram a turma julgadora. A decisão foi unânime.
Apelação nº 0007815-73.2006.8.26.0152
Comunicação Social TJSP – MR (texto) / LV (foto ilustrativa)
A condenação derivou de ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado, cuja demanda foi julgada improcedente na primeira instância.
O município, segundo a sentença, não se encontra entre as autoridades competentes para apurar o ilícito administrativo – leia-se as construções irregulares – e aplicar a penalidade respectiva.
A Promotoria, então, apelou, para condenar a Municipalidade a demolir 44 imóveis localizados ao longo da margem do Córrego das Pedras, em Cotia. “A despeito dos argumentos apresentados, não restam dúvidas quanto à responsabilidade do Município de Cotia, que agiu negligentemente no exercício de seu poder de polícia, ao não fiscalizar a ocupação irregular ocorrida em sua base territorial e não assegurar a ocupação ordenada do solo”, declarou em seu voto o relator do recurso, desembargador Paulo Alcides.
Segundo o relator, o Município pretendia obter financiamento para realizar a canalização do Córrego das Pedras, cuja obra não se concretizou por falta de recursos. “No entanto, é inegável que, diante da incerteza ou da impossibilidade financeira de se levar a efeito as obras de canalização, a ré não poderia se mostrar conivente com as ocupações irregulares, possuindo outras formas de evitar o agravamento da degradação ambiental na área em comento.”
Os desembargadores Torres de Carvalho e Zélia Maria Antunes Alves também integraram a turma julgadora. A decisão foi unânime.
Apelação nº 0007815-73.2006.8.26.0152
Comunicação Social TJSP – MR (texto) / LV (foto ilustrativa)