Patrões e empresas têm até esta sexta-feira (30) para depositar a primeira parcela do 13º salário. Já a segunda parcela deverá ser paga até o dia 20 de dezembro.
A primeira parcela será maior que a segunda, já que ainda não virá a cobrança do Imposto de Renda sobre o valor integral do benefício (veja simulação no quadro abaixo), além de desconto do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
A gratificação natalina é assegurada pela lei nº 4.090/62 a trabalhadores urbanos, rurais e domésticos, incluindo os temporários e aposentados.
A empresa que não depositar a grana do 13º na conta do funcionário dentro do prazo está sujeita à punição administrativa do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego). A multa é de R$ 170,26 por empregado e dobra em caso de reincidência.
As empresas podem recorrer às linhas de financiamento de 13º salário disponíveis nos bancos. Há condições especiais de juros e a opção de só começar a pagar em 2013.
A primeira parcela será maior que a segunda, já que ainda não virá a cobrança do Imposto de Renda sobre o valor integral do benefício (veja simulação no quadro abaixo), além de desconto do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
A gratificação natalina é assegurada pela lei nº 4.090/62 a trabalhadores urbanos, rurais e domésticos, incluindo os temporários e aposentados.
A empresa que não depositar a grana do 13º na conta do funcionário dentro do prazo está sujeita à punição administrativa do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego). A multa é de R$ 170,26 por empregado e dobra em caso de reincidência.
As empresas podem recorrer às linhas de financiamento de 13º salário disponíveis nos bancos. Há condições especiais de juros e a opção de só começar a pagar em 2013.