A partir de março, a postagem da Carta Social (que tem tarifa de R$ 0,01) só poderá ser efetuada por beneficiários do Programa Bolsa Família ou seus dependentes. A norma foi definida por portaria do MiniCom, publicada ontem no Diário Oficial da União. O objetivo é facilitar o acesso aos serviços postais às camadas menos favorecidas da população.
A Carta Social deve ter peso máximo de 10 gramas e endereçamento do remetente e do destinatário manuscrito. Um mesmo remetente pode efetuar no máximo cinco postagens por dia. A postagem deve ser feita exclusivamente nos guichês de atendimento das agências dos Correios, mediante a comprovação de que o remetente é titular ou dependente de titular do programa Bolsa Família.
Atualmente, mais de 13 milhões de famílias são beneficiárias do Bolsa Família, segundo o Ministério do Desenvolvimento Social. São cerca de 50 milhões de pessoas, se considerados os dependentes do maior programa social do Governo Federal.
A Carta Social deve ter peso máximo de 10 gramas e endereçamento do remetente e do destinatário manuscrito. Um mesmo remetente pode efetuar no máximo cinco postagens por dia. A postagem deve ser feita exclusivamente nos guichês de atendimento das agências dos Correios, mediante a comprovação de que o remetente é titular ou dependente de titular do programa Bolsa Família.
Atualmente, mais de 13 milhões de famílias são beneficiárias do Bolsa Família, segundo o Ministério do Desenvolvimento Social. São cerca de 50 milhões de pessoas, se considerados os dependentes do maior programa social do Governo Federal.