A exemplo do que ocorreu em São Paulo, a cidade de Cotia também apresenta excelentes resultados com a implantação da lei antifumo. De acordo com dados da Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal da Saúde, em dois anos, completados no mês de agosto, é possível verificar que os estabelecimentos estão sinalizados, as pessoas respeitam as normas e os cinzeiros já não são mais vistos expostos as mesas. Nota-se a adesão positiva tanto da população como dos empresários, o que significa uma mudança de hábito.
Com as restrições designadas por lei, há pessoas que afirmam ter abandonado o vício ou reduzido o consumo em função da lei. Outro benefício proporcionado está relacionado à saúde do fumante passivo, que antes da lei ficava totalmente exposto aos efeitos do cigarro.
O departamento de Vigilância Sanitária Municipal é responsável pela fiscalização. Durante as visitas para inspeção, os fiscais observam se o estabelecimento está devidamente sinalizado. “É necessário afixar cartaz de alerta sobre a proibição e a retirar os cinzeiros. Cabe ainda ao proprietário orientar seus clientes sobre a nova lei e solicitar que não fumem. No caso de infração a lei ocasionada pelos frequentadores, o proprietário pode solicitar a presença da polícia”, afirmam.
Para informar o descumprimento da lei, a população deve ligar para o 0800 777 3541 ou acessar o site www.leiantifumo.sp.gov.br , onde a denúncia pode ser feita na página fiscalização . Todas as denúncias relacionadas à cidade de Cotia são registradas num banco dados e encaminhadas à Vigilância Sanitária do município, para que sejam tomadas as medidas necessárias.
Em caso de desrespeito à lei, o estabelecimento receberá multa, que será dobrada quando houver reincidência. Se o estabelecimento for flagrado pela terceira vez, será interditado por 48 horas. Diante de reincidência, cabe a Vigilância Sanitária aplicar conforme determina a lei, interdição de 30 dias. Mais informações sobre a lei por meio do site www.leiantifumo.sp.gov.br , onde entre outras informações, você pode consultar as medidas oficiais do cartaz de alerta que segue um tamanho para cada especificação como: estabelecimento, veículos de transporte coletivo, táxis e viaturas oficiais.
Confira os locais onde não é permitido fumar de acordo com a Lei Estadual 13.541
No interior de bares, boates, restaurantes, escolas, museus, áreas comuns de condomínios e hotéis, casas de shows, açougues, padarias, farmácias e drogarias, supermercados, shoppings, repartições públicas, hospitais e táxis.
Veja os locais onde é permitido fumar de acordo com as normas da Lei Estadual 13.541
Em casa, em áreas ao ar livre, estádios de futebol, vias públicas, nas tabacarias e em cultos religiosos, caso isso faça parte do ritual. Quartos de hotéis e pousadas, desde que ocupados por hóspedes, estão liberados.
Com as restrições designadas por lei, há pessoas que afirmam ter abandonado o vício ou reduzido o consumo em função da lei. Outro benefício proporcionado está relacionado à saúde do fumante passivo, que antes da lei ficava totalmente exposto aos efeitos do cigarro.
O departamento de Vigilância Sanitária Municipal é responsável pela fiscalização. Durante as visitas para inspeção, os fiscais observam se o estabelecimento está devidamente sinalizado. “É necessário afixar cartaz de alerta sobre a proibição e a retirar os cinzeiros. Cabe ainda ao proprietário orientar seus clientes sobre a nova lei e solicitar que não fumem. No caso de infração a lei ocasionada pelos frequentadores, o proprietário pode solicitar a presença da polícia”, afirmam.
Para informar o descumprimento da lei, a população deve ligar para o 0800 777 3541 ou acessar o site www.leiantifumo.sp.gov.br , onde a denúncia pode ser feita na página fiscalização . Todas as denúncias relacionadas à cidade de Cotia são registradas num banco dados e encaminhadas à Vigilância Sanitária do município, para que sejam tomadas as medidas necessárias.
Em caso de desrespeito à lei, o estabelecimento receberá multa, que será dobrada quando houver reincidência. Se o estabelecimento for flagrado pela terceira vez, será interditado por 48 horas. Diante de reincidência, cabe a Vigilância Sanitária aplicar conforme determina a lei, interdição de 30 dias. Mais informações sobre a lei por meio do site www.leiantifumo.sp.gov.br , onde entre outras informações, você pode consultar as medidas oficiais do cartaz de alerta que segue um tamanho para cada especificação como: estabelecimento, veículos de transporte coletivo, táxis e viaturas oficiais.
Confira os locais onde não é permitido fumar de acordo com a Lei Estadual 13.541
No interior de bares, boates, restaurantes, escolas, museus, áreas comuns de condomínios e hotéis, casas de shows, açougues, padarias, farmácias e drogarias, supermercados, shoppings, repartições públicas, hospitais e táxis.
Veja os locais onde é permitido fumar de acordo com as normas da Lei Estadual 13.541
Em casa, em áreas ao ar livre, estádios de futebol, vias públicas, nas tabacarias e em cultos religiosos, caso isso faça parte do ritual. Quartos de hotéis e pousadas, desde que ocupados por hóspedes, estão liberados.